Lei Ordinária nº 2.043, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.043

2021

19 de Agosto de 2021

ALTERA OS ARTS. 53, 58 E 59 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.813, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera os arts. 53, 58 e 59, da Lei Municipal n.° 1.813, de 18 de setembro de 2013, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput art. 53, da Lei Municipal n.° 1.813, de 18 de setembro de 2013, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 53.   "Art. 53.0 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente." (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 58, da Lei Municipal n.° 1.813/2013, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
          VII  –  "Art. 58 VII - construções, reformas e adaptações de espaços com vistas à acessibilidade e a instalação de oficinas, desde que o pleno do CMDCA entenda como imprescindível, mediante resolução, para o desenvolvimento de programas, projetos e serviços complementares e ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devendo-se observar as vedações previstas nesta Lei."
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso V, do art. 59, da Lei Municipal n.° 1.813/2013.
            V  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de agosto de 2021.

              LINDOMAR AMARO BORGES

              Prefeito Municipal