Lei Ordinária nº 725, de 18 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

725

1987

18 de Dezembro de 1987

ESTABELECE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DA CARGOS E SALÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 44, de 20 de abril de 2016
Vigência a partir de 20 de Abril de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 44, de 20 de abril de 2016
Estabelece plano de classificação de cargos e salários para o município de Indianópolis, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Indianópolis APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO A SEGUINTE Lei:
      Art. 1º. 
      A composição do quadro geral do pessoal da administração municipal é constituída dos seguintes quadros específicos:
        I – 
        de provimento efetivo;
          II – 
          de provimento em comissão.
            Parágrafo único  
            Os cargos que integram o quadro geral de pessoas, são os constantes dos anexos I e II desta Lei, com a composição numérica e respectivos símbolos. de vencimentos.
              Art. 2º. 
              O quadro específico de provimento em comissão compreende os cargos de Execução, Assessoramento e Chefia e que tem controle da execução de tarefas inerentes a essas atividades.
                § 1º 
                Os cargos de provimento em comissão, serão de livre designação pelo Prefeito Municipal através de Portaria.
                  § 2º 
                  Os ocupantes dos cargos em comissão, terão gratificação de 10% sobre os vencimentos, mensalmente.
                    § 3º 
                    O funcionário, quando dispensado do cargo em comissão, não sofrerá nenhum prejuízo de suas funções do Plano de Cargos e Salários, perdendo somente a gratificação especificada no paragrafo 2º.
                      Art. 3º. 
                      O provimento efetivo depende de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos na forma do disposto no parágrafo 1º, art. 97, da Constituição Federal e do processo de efetivação nos moldes da Lei n.º 7.737/80.
                        Art. 4º. 
                        Vencimento (V) é o valor mensal atribuído ao funcionário pelo exercício do cargo efetivo ou em comissão:
                          Parágrafo único  
                          Os anexos I e II contém o símbolo de vencimento correspondentes a cada cargo, enquanto que o anexo III fixa o valor correspondente a cada símbolo.
                            Art. 5º. 
                            Passa a fazer parte integrante do quadro de pessoal do município, todos os cargos relacionados nos anexos I e II, com a composição numérica e especificações mencionadas.
                              Art. 6º. 
                              Os adicionais devidos aos servidores municipais nos termos da Constituição do estado de Minas Gerais, serão pagos em função de serviço da seguinte forma:
                                I – 
                                por 5 (cinco) anos efetivo exercício na razão 5% (cinco por cento) do vencimento;
                                  II – 
                                  por 30 (trinta) anos efetivo exercício, na razão de 10% (dez por cento) do vencimento.
                                    Parágrafo único  
                                    Os funcionários serão reposicionados em uma referência para cada 5 (cinco) anos efetivo exercício no emprego ocupado.
                                      Art. 7º. 
                                      O abono família devido ao funcionário estatutário é fixado em 5% (cinco por cento) mensais, por dependente, sem renda própria e que viva sob guarda, dependência e proteção do funcionário municipal.
                                        Art. 8º. 
                                        Além do quadro geral de funcionários de que trata esta Lei, haverá quadro auxiliar constituído de pessoal admitido sob o regime celetista (Consolidação da Lei do trabalho).
                                          § 1º 
                                          Os salários dos servidores que que trata o artigo 8º, serão fixados pelo Chefe do Executivo, respeitando o valor do salário mínimo.
                                            § 2º 
                                            A administração do pessoal a que se refere este artigo poderá se dar através de Decreto s/nº individual ou coletivo.
                                              Art. 10. 
                                              São compulsoriamente inscritos como contribuintes dos IPSEMG (Instituto da Previdência dos Servidores do Estado) todos os funcionários de regime estatutário e no INPS (Instituto Nacional de Previdência e Assistência Social) todos os servidores regidos pela CLT.
                                                Art. 11. 
                                                Nos termos do Art. 3º desta Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a, em época oportuna, determinar a realização de concurso público, destinados ao provimento efetivo de todos os cargos públicos municipais ou promover efetivação mediante Lei.
                                                  Art. 12. 
                                                  Fica estabelecido que toda vez que ocorrer aumento de vencimentos dos funcionários em atividade, o mesmo percentual de aumento recairá no proventos do pessoal inativo do município.
                                                    Art. 13. 
                                                    Sempre que houver designação por ato do Prefeito Municipal, para que o titular de cargo substitua outro titular, por tempo certo e determinado, caberá ao primeiro, gratificação correspondente a 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos, proporcional ao tempo que esteve substituído.
                                                      Art. 14. 
                                                      Será concedido a todo funcionário municipal ocupante de cargo efetivo ou em comissão, abono de natal correspondente a um mês de vencimento, pago no decorrer do mês do vencimento, pago no decorrer do mês de dezembro de cada ano.
                                                        Parágrafo único  
                                                        O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários afastados por motivo de licença para tratar de assuntos particulares.
                                                          Art. 15. 
                                                          Para valores constantes do quadro de planos de cargos e salários, utilizou-se o índice de 15% (quinze por cento) para cálculo de até 5 (cinco) salários mínimo.
                                                            Art. 16. 
                                                            Serão incorporados aos vencimentos dos servidores deste município os reajustes salariais concedidos pelo governo federal, até 1º de janeiro de 1.988, contados a partir da elaboração e remessa deste Projeto de Lei a título de defasagem inflacionária.
                                                              Art. 17. 
                                                              Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixa e reajustar os vencimentos do assessor do gabinete através de decreto.
                                                                Art. 18. 
                                                                Revogados as disposições em contrário esta Lei entrará em vigo a partir de janeiro de 1.988.

                                                                   

                                                                  Indianópolis, 05 de Abril de 1.988


                                                                  JAIR AMARO
                                                                  Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                    PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 

                                                                    ANEXO I

                                                                     

                                                                    QUADRO ESPECÍFICO PARA CARGOS EM COMISSÃO

                                                                     

                                                                    GRUPO DE ASSESSORAMENTO- (AS)

                                                                    CÓDIGODENOMINAÇÃOSIMBOLON.º DE CARGOS
                                                                    AS - 01ASSESSOR DE GABINETE 01

                                                                       

                                                                      2 - GRUPO DE EXECUÇÃO - (EX)

                                                                      EX - 02SECRETÁRIO 01

                                                                         

                                                                        3 - GRUPO DE CHEFIA (CH)

                                                                        CH - 03

                                                                        CH - 04

                                                                        CH - 05

                                                                        CH - 06

                                                                        CH - 07

                                                                        CH - 08

                                                                        Chefe de Setor de Pessoal

                                                                        Chefe de Contabilidade

                                                                        Chefe de Fazenda

                                                                        Chefe de Patrimônio

                                                                        Chefe de Saúde

                                                                        Chefe de Oficina

                                                                         

                                                                        01

                                                                        01

                                                                        01

                                                                        01

                                                                        01

                                                                        01

                                                                           

                                                                          PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 

                                                                          ANEXO II

                                                                          QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                          1 - Grupo de Nível Elementar - (NE)
                                                                          CÓDIGOCARGOUNÇÃOSÍMB. VENC.N.º VAGAS
                                                                          NE - 0 01ServiçalgaríA 01  a A 0508
                                                                          NE - 02Aux. ServiçosZeladorA 06 a A 1003
                                                                            Porteiro 01
                                                                            Balseiro 01
                                                                            Jardineiro 01
                                                                          NE - 03Op. Auto - MotorMotoristaA 11 a A 1502
                                                                          NE - 04Op. MaquinasMecânicoA 16 a A 2001
                                                                          NE - 05Enc. SIATEnc. SIATA 21 a A 2501
                                                                          NE - 06FiscalFiscalizaçãoA 26 a A 3002
                                                                          2 - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade - (PG)
                                                                          PG - 07Téc. FazendárioTesoureiroB 31 a B 3501
                                                                          3 - Grupo de Nível de 2º Grau de escolaridade - (SG)
                                                                          SG - 0EscriturárioAux. ContabilidadeC 36 a C 4001
                                                                            Aux. Ser. Pessoal 01
                                                                            Bibliotecária 01
                                                                          SG - 09SecretárioSec. MunicipalC 41 a C 4501
                                                                            Cef. Ser. Pessoal 01
                                                                          SG - 10Téc. ContabilContadorC 46 a C 5001

                                                                             

                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                            ANEXO III

                                                                            DENOMINAÇÃOSÍMBOLO VENCIMENTOVENCIMENTO
                                                                            Serviçal

                                                                            A - 01

                                                                            A - 02

                                                                            A - 03 

                                                                            A - 04

                                                                            A - 05

                                                                            Cz$ 3.500,00

                                                                            Cz$ 4.025,00

                                                                            Cz$ 4.628,00

                                                                            Cz$ 5.322,00

                                                                            Cz$ 6.120,00

                                                                            Auxiliar de Serviços

                                                                            A - 06

                                                                            A - 07

                                                                            A - 08

                                                                            A - 09

                                                                            A - 10

                                                                            Cz$ 6.000,00

                                                                            Cz$ 6.900,00

                                                                            Cz$ 7.995,00

                                                                            Cz$ 9.125,00

                                                                            Cz$ 10.494.00

                                                                            Operador Auto Motor

                                                                            A - 11

                                                                            A - 12

                                                                            A - 13

                                                                            A - 14

                                                                            A - 15

                                                                            Cz$ 10.000,00

                                                                            Cz$ 11.000,00

                                                                            Cz$ 12.210,00

                                                                            Cz$ 13.431,00

                                                                            Cz$ 14.774,00

                                                                            Operador de Máquinas

                                                                            A - 16

                                                                            A - 17

                                                                            A - 18

                                                                            A - 19

                                                                            A - 20

                                                                            Cz$ 12.000,00

                                                                            Cz$ 13.200,00

                                                                            Cz$ 14.520,00

                                                                            Cz$ 15.972,00

                                                                            Cz$ 17.569,00

                                                                            Encarregado SIAT

                                                                            A - 21

                                                                            A - 22

                                                                            A - 23

                                                                            A - 24

                                                                            A - 25

                                                                            Cz$ 13.200,00

                                                                            Cz$ 15.180,00

                                                                            Cz$ 16.698,00

                                                                            Cz$ 18.367,00

                                                                            Cz$ 20.204,00

                                                                            Fiscal

                                                                            A - 26

                                                                            A - 27

                                                                            A - 28

                                                                            A - 29

                                                                            A - 30

                                                                            Cz$ 15.600,00

                                                                            Cz$ 17.160,00

                                                                            Cz$ 18.876,00

                                                                            Cz$ 20.763,00

                                                                            Cz$ 22.839,00

                                                                            Tácnico Fazendário

                                                                            B - 31

                                                                            B - 32 

                                                                            B - 33

                                                                            B - 34

                                                                            B - 35

                                                                            Cz$ 16.900,00

                                                                            Cz$ 18.590,00

                                                                            Cz$ 20.449,00

                                                                            Cz$ 22.493,00

                                                                            Cz$ 24.743,00

                                                                            Escriturário

                                                                            C - 36

                                                                            C - 37

                                                                            C - 38

                                                                            C - 39

                                                                            C - 40

                                                                            Cz$ 14.400,00

                                                                            Cz$ 16.560,00

                                                                            Cz$ 18.216,00

                                                                            Cz$ 20.037,00

                                                                            Cz$ 22.041,00

                                                                            Secretário

                                                                            C - 41

                                                                            C - 42

                                                                            C - 43

                                                                            C - 44

                                                                            C - 45

                                                                            Cz$ 19.200,00

                                                                            Cz$ 21.120,00

                                                                            Cz$ 23.232,00

                                                                            Cz$ 25.555,00

                                                                            Cz$ 28.110,00