CFC - Comissão de Finanças e Controle
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Controle
Sigla
CFC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
PERMANENTE
Data de Criação
12/12/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
(34) 3245-1367
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
camara@indianopolis.mg.leg.br
Finalidade
De acordo com o art. 38, do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças e Controle, sem prejuízo da competência específica das demais Comissões:
I– plano plurianual, diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária anual;
II– abertura de créditos ao Orçamento, operação de crédito e empréstimos públicos;
III– a repercussão financeira das proposições;
IV– fixação e aumento da remuneração de servidor e a fixação e atualização da remuneração dos agentes políticos municipais;
V– matérias tributárias;
VI– subvenções sociais e econômicas;
VII– matérias de que trata o inciso IX, do art. 35, deste Regimento Interno;
VIII– promover audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, destinada à demonstração e avaliação, pelo Poder Executivo, do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, conforme previsto no § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX– o acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização de investimentos.
I– plano plurianual, diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária anual;
II– abertura de créditos ao Orçamento, operação de crédito e empréstimos públicos;
III– a repercussão financeira das proposições;
IV– fixação e aumento da remuneração de servidor e a fixação e atualização da remuneração dos agentes políticos municipais;
V– matérias tributárias;
VI– subvenções sociais e econômicas;
VII– matérias de que trata o inciso IX, do art. 35, deste Regimento Interno;
VIII– promover audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, destinada à demonstração e avaliação, pelo Poder Executivo, do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, conforme previsto no § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX– o acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização de investimentos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término