Lei Complementar nº 34, de 03 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2010

3 de Novembro de 2010

ALTERA A LEI N.º 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei n.º 125, de 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

      Art. 1º. 
      O art. 184, da Lei n.º 125, de 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 184.   "Fica garantida à servidora gestante, licença à maternidade, com remuneração integral, por período de 180 (cento e oitenta) dias.
        § 1º   Equiparam-se à servidora gestante, tendo direito à licença mencionada no caput deste artigo, a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
        § 2º   A licença deverá ser requerida pela servidora no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Indianópolis, devendo, obrigatoriamente, o requerimento ser instruído com cópia autenticada do exame de gravidez.
        § 3º   No caso de adoção ou guarda, a licença-maternidade será conferida mediante apresentação do termo judicial de concessão de guarda à servidora adotante ou guardiã." (NR)
        Art. 2º. 
        Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de novembro de 2010.

           

          RENES JOSÉ BORGES PEREIRA

          Prefeito Municipal