Lei Ordinária nº 2.353, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.353

2026

10 de Abril de 2026

Dispõe sobre a concessão de reajuste à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

a A
Dispõe sobre a concessão de reajuste à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

    PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2026, reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, em percentual equivalente ao reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90 .11.00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.

            SELMO ALVES DE SOUZA
            Prefeito Municipal