Lei Ordinária nº 1.924, de 07 de dezembro de 2017
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAM), estruturada segundo as disposições da Lei Municipal n.º 1.808, de19de junho de 2013, na qualidade de órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, é responsável pela coordenação e execução da política municipal de meio ambiente, bem como pela orientação, controle e fiscalização das atividades que se utilizamn de recursos naturais.
A construção, instalação, ampliação, modificação ou operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, cujos impactos diretos sejam capazes, sob qualquer forma, de gerar degradação ambiental no âmbito do território do Município de Indianópolis, dependerá de prévio licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAM), na forma desta Lei.
Com vistas a instituir o processo de avaliação de impacto ambiental relacionado a atividade ou empreendimento desenvolvido no Município de Indianópolis, a SEMAM poderá valer-se, dentre outros, dos seguintes instrumentos da política municipal de meio ambiente:
do licenciamento ambiental;
do controle e fiscalização da utilização de recursos ambientais de interesse local e o cumprimento da legislação correlata;
do monitoramento ambiental;
do sistema municipal de informações ambientais.
Compete à SEMAM, dentre outras competências:
analisar e emitir pareceres em processos de licenciamento ambiental;
conceder e expedir licenças para estabelecimentos, obras e atividades que utilizam recursos ambientais, que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como para os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, resguardada a competência do conselho municipal de defesa do meio ambiente;
controlar as atividades, os processos produtivos, as obras,os empreendimentos e a exploração de recursos ambientais, que produzam ou possam produzir alterações às características do meio ambiente;
monitorar os recursos ambientais, as atividades e os empreendimentos potencialmente poluidores, de acordo com a legislação ambiental;
constatar ou reconhecer a existência de infrações administrativas ambientais em todo o território do Município de Indianópolis;
impor sanções e penalidades por ação ou omissão que provoque poluição ou degradação ambiental ou que importe na inobservância da legislação e das normas ambientais e administrativas pertinentes, bem como na desobediência às determinações de caráter normativo ou às exigências técnicas constantes das licenças ambientais concedidas;
gerir o uso dos recursos naturais em todo o território do Município de Indianópolis, visando sua utilização racional;
realizar pesquisas aplicadas às atividades de controle ambiental e serviços científicos e tecnológicos, direta e indiretamente relacionados como seu campo de atuação;
promover a educação ambiental orientada para a conscientização da sociedade a fim de preservar, conservar e recuperar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da comunidade;
capacitar os recursos humanos para o desenvolvimento de atividades que visem à proteção do meio ambiente;
requisitar informações de órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, bem como de pessoas físicas ou jurídicas sobre os assuntos de sua competência, determinando as diligências que se fizerem necessárias ao exercício das suas funções;
celebrar acordos, convênios, consórcios e outros mecanismos associativos de gerenciamento de recursos ambientais com instituições públicas e/ou privadas ou contratar serviços especializados.
A construção, instalação, ampliação, modificação ou operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, cujos impactos diretos sejam capazes, sob qualquer forma, de gerar degradação ambiental no âmbito do território do Município de Indianópolis, dependerá de prévio licenciamento da SEMAM, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre outros, os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo I, desta Lei, classificados conforme o nível de potencial poluidor.
As empresas deverão informar a SEMAM quando do encerramento de suas atividades, bem como da mudança de endereço.
Para fins de licenciamento ambiental, adotam-se as seguintes definições