Lei Ordinária nº 2.347, de 10 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, o "Torneio de Pesca Esportiva no lago da represa da Usina Hidrelétrica de Miranda", com o objetivo de promover o turismo, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico local.
Art. 2º.
Para a consecução do evento, fica o Município autorizado a conceder premiação aos participantes classificados, mediante regulamento específico, podendo incluir:
I –
troféus e medalhas;
II –
bens móveis, tais como barcos, motores de popa, carretas rodoviárias, equipamentos de pesca e afins;
III –
prêmios em dinheiro (opcional).
Art. 3º.
A aquisição dos bens descritos no Art. 2º, desta Lei, deverá observar os ditames da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações) ou legislação que vier a substituila.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Para consecução dos objetivos da presente Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, com OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e/ou celebrar convênios com o Estado ou União.
Art. 6º.
O regulamento do torneio, contendo critérios de inscrição, normas de segurança e regras de pontuação, será estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.