Lei Ordinária nº 2.345, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026, com fulcro no Decreto Federal n.º 12.797/2025 e no art. 198, §§ 7°, 8° e 9° e 11, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.