Lei Complementar nº 38, de 10 de outubro de 2013
GLOSSÁRIO
Afastamento
Menor distância, estabelecida pelo Município, entre uma edificação e as divisas do lote onde se situa.
Alinhamento
Linha divisória entre o terreno de propriedade particular e o logradouro público.
Altimetria
Parte da topografia que determina as distâncias verticais de pontos do terreno, através de aparelhos apropriados.
Alvenaria
Processo construtivo que utiliza blocos de concreto, tijolos ou pedras, rejuntadas ou não com argamassa.
Antecâmara
Pequeno compartimento complementar que antecede um outro maior.
Arrimo
Escora, apoio. V. muro de arrimo.
Auto de interdição
Ato administrativo através do qual o agente da fiscalização municipal autua o infrator
impedindo a prática de atos jurídicos ou toma defesa à feitura de qualquer ação.
Caixa (escada enclausurada)
Espaço fechado de um edifício onde se desenvolve a escada.
Carga térmica
Carga de calor adquirido ou perdido no interior de uma edificação.
Cobertura
Elemento de coroamento da edificação destinado a proteger as demais partes componentes, geralmente composto por um sistema de vigamento e telhado.
Código Civil
Grupo de normas relativas ao Direito Civil que regula as relações do cidadão na sociedade em que convive.
Código de Águas
Instrumento de normas relativas às águas públicas e privadas.
Consolidação das Leis de Trabalho
Reunião de todas as leis referentes ao trabalho.
Duto de ventilação
Espaço vertical no interior da edificação destinado somente à ventilação da antecâmara da escada ou rampa enclausurada.
Edifício garagem
Aquele que, dotado de rampas ou elevadores, se destina, exclusivamente, a estacionamento de veículos.
Embargo
Ato administrativo que determina a paralisação de uma obra.
Escada enclausurada
Escada de segurança à prova de fumaça que permite o escape de emergência em caso de incêndio.
Esquadrias
Peças que fazem o fecho dos vãos, como portas, janelas, venezianas, caixilhos, portões, etc. е seus complementos.
Fachada
Face de um edifício voltada para um logradouro público ou espaço aberto, especialmente a sua face principal.
Filtro anaeróbico
Dispositivo de tratamento de águas servidas que trabalha em condições anaeróbicas, com desenvolvimento de colônias de agentes biológicos ativos que digerem a carga orgânica dos efluentes vindo das fossas sépticas.
Fossa séptica
Tanque de concreto ou de alvenaria revestida em que depositam as águas do esgoto e onde as matérias sofrem o processo de mineralização.
Fundaçãо
Parte da construção, geralmente abaixo do nível do terreno, que transmite ao solo as cargas da edificação.
Galeria comercial
Conjunto de lojas individualizadas ou não, num mesmo edificio, servido por uma circulação horizontal com ventilação permanente, dimensionada de forma a permitir o acesso e a ventilação de lojas e serviços a ela dependentes.
Gerenciador de energia
Equipamento eletrônico capaz de controlar automaticamente cargas e dispositivos elétricos de uma edificação. Para efeito deste Código, considera-se com esta denominação o equipamento capaz de gerenciar no mínimo 64 pontos de controle da edificação.
"Grade"
Linha reguladora de uma via, composta de uma sequência de retas com declividades permitidas, traçadas sobre o perfil longitudinal do terreno.
Habite-se
Documento expedido pelo Município autorizando a ocupação de edificação nova ou reforma
Infração
Designa o fato que viole ou infrinja disposição de lei, regulamento ou ordem de autoridade pública, onde há imposição de pena.
Interdiçãо
Impedimento, por ato de autoridade municipal competente, de ingresso em obra ou ocupação de edificação concluída.
Logradouro público
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br Denominação genérica de qualquer rua, avenida, alameda, travessa, praça, largo, etc., de uso comum do povo.
Lote
A parcela de terreno com, pelo menos, um acesso à via destinada à circulação, geralmenteresultante de loteamento ou desmembramento.
Meio-fio
Bloco de cantaria ou concreto que separa o passeio da faixa de rolamento do logradouro.
Muro de arrimo
Muro destinado a suportar desnível de terreno superior a 1,00m
Nivelamento
Determinação de cotas de altitude de linha traçada no terreno.
Passeio
Parte do logradouro público destinada ao trânsito de pedestres.
Patamar
Piso situado entre dois lanços sucessivos de uma mesma escada.
Pavimento
Parte da edificação compreendida entre dois pisos sucessivos.
Pé-direito
Distância vertical medida entre o piso acabado e a parte inferior do teto de um compartimento, ou forro falso se houver.
Petição
Exprime a formulação escrita de pedido, fundada no direito da pessoa, feita perante o juiz competente, autoridades administrativas ou perante o poder público.
Plano Diretor
Instrumento que compreende as normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento do Município, sob aspectos físico, social, econômico e administrativo.
Porta corta-fogo
Conjunto de folha de porta, marco e acessórios, dotada de marca de conformidade da ABNT, que impede ou retarda a propagação do fogo, calor e gases de combustão de um ambiente para outro e resiste ao fogo, sem sofrer colapso, por tempo mínimo estabelecido.
Prisma de ventilação e iluminação
Área interna não edificada destinada a ventilar e/ou iluminar compartimentos e edificações.
Rampa enclausurada
Rampa de segurança, à prova de fumaça, que permite o escape de emergência em caso de incêndio.
Sumidouro
Poço destinado a receber despejos líquidos domiciliares, especialmente os extravasados das fossas sépticas, para serem infiltrados em solo absorvente.
ANEXO 1
Uso privativo | 1 vaga por unidade |
Uso coletivo | 1 vaga a cada 50,00 m de área útil com número mínimo de 5 vagas 1 vaga para cada 100,00 m2 de área útil 1 vaga a cada 3 unidades 1 vaga por unidade |
a) supermercados, centros comerciais, restaurantes, churrascarias e similares b) hospitais, clínicas e similares c) hotéis, albergues e similares d) motéis |
ANEXO 2
O" |
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Omissão, no projeto, da existência de cursos de água, topografia acidentada ou elementos de altimetria relevantes; |
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Início de obra sem responsável técnico, segundo as prescrições deste Código; | . |
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Ocupação de edificação sem o "Habite-se" | . |
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Execução de obra sem licença exigida; | . | . | . |
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Ausência do projeto aprovado e demais documentos exigidos pro este Código, no local da obra; | . | . | . |
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Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado elou alteração dos elementos geométricos essenciais; | . | . | . |
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Construção ou instalação executada de maneira a pôr em risco a estabilidade da obra ou segurança desta, de essoal em re ado ou da coletividade; | . | . | . |
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Inobservância das prescrições deste Código sobre equipamentos de segurança e proteção; | . | . | . |
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Inobservância do alinhamento e nivelamento; |
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Colocação de materiais no passeio ou via pública; | . | . |
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Imperícia, com prejuízos ao interesse público, devidamente apurada, na execução da obra ou instala ões; |
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Danos causados à coletividade ou ao interesse público provocados pela má conservação de fachada, mar uises ou co os em balan | . |
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Inobservância das prescrições deste Código quanto à mudança de responsável técnico; | . | . |
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Utilização da edificação para fim diverso do declarado no projeto de arquitetura | . |
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Não atendimento à intimação para construção, reparação ou reconstrução de vedação e passeios. | . |
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ANEXO 3
INFRAÇÃO | Unidades Fiscais de Indianápolis |
Omissão, no projeto, da existência de cursos de água, topografia acidentada ou elementos de altimetria relevantes. | 200 |
Início de obra sem responsável técnico, segundo as prescrições deste Código. | 300 |
Ocupação de edificação sem o "Habite-se". | 500 |
Execução de obra sem a licença exigida. | 500 |
Ausência do projeto aprovado e demais documentos exigidos por este Código, no local da obra. | 200 |
Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado e/ou alteração dos elementos geométricos essenciais. | 500 |
Construção ou instalação executada de maneira a pôr risco a estabilidade da obra ou a segurança desta, do pessoal empregado ou da coletividade. | 500 |
Inobservância das prescrições deste Código sobre equipamentos de segurança e proteção. | 400 |
Inobservância do alinhamento e nivelamento. | 300 |
Colocação de materiais no passeio ou via pública; | 300 |
Imperícia, com prejuízos ao interesse público, devidamente apurada, na execução da obra ou instalações. | 400 |
Danos causados à coletividade ou ao interesse público provocados pela má conservação da fachada, marquises ou corpos em balança. | 400 |
Inobservância das prescrições deste Código quanto à mudança de responsável técnico. | 100 |
Utilização da edificação para fim diverso do declarado no projeto de arquitetura. | 300 |
Não atendimento à intimação para construção, reparação ou reconstrução de vedações e passeios. | 200 |