Lei Ordinária nº 2.343, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.343

2025

23 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Indianópolis-MG.
        Art. 2º. 
        O valor total recebido pelo Município do Ministério da Saúde, no montante de R$ 25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), será distribuído em parcela única, de forma direta e igualitária a 52 (cinquenta e dois) servidores da Atenção Primária à Saúde, com valor individual de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).
          Art. 3º. 
          O pagamento será realizado em observância às normativas federais aplicáveis e aos critérios estabelecidos pela gestão municipal para valorização da equipe de Atenção Primária à Saúde do Município de Indianópolis-MG.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à seguinte dotação orçamentária: 10.122.0012.2.194.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte 01 - 0600.0000.0059 - Transferências de Recursos do SUS.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de dezembro de 2025.

                 

                 

                SELMO ALVES DE SOUZA

                Prefeito Municipal