Lei Ordinária nº 2.341, de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia aos três blocos carnavalescos que receberem melhor pontuação no Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, a título de incentivo cultural, até o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único
A distribuição da premiação observará os seguintes valores:
I –
1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II –
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III –
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação à vencedora do concurso Rainha do Carnaval 2026, a título de incentivo cultural, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º.
Os critérios de avaliação, classificação, julgamento e requisitos de participação dos blocos carnavalescos e da Rainha do Carnaval 2026 serão definidos em regulamento.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos jurados responsáveis pela avaliação dos blocos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026, a título de indenização pelas despesas decorrentes de sua participação, limitada ao valor global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todo o conjunto de jurados.
Parágrafo único
A forma de distribuição e os valores individuais serão definidos em regulamento.
Art. 5º.
As inscrições e demais procedimentos administrativos relativos à participação dos blocos carnavalescos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026 serão realizados perante a Secretaria Municipal de Cultura, conforme regulamento.
Parágrafo único
A premiação será entregue aos representantes formalmente designados pelos blocos vencedores e à vencedora do concurso da Rainha do Carnaval 2026, na forma do regulamento.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária de 2026.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.