Lei Complementar nº 76, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2025

12 de Dezembro de 2025

Altera o art. 51 da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Indianópolis, e dá outras providências.

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Altera o art. 51, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O art. 51, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, assim passa a vigorar:
        Art. 51.   "Art. 51. Nos parcelamentos implantados até a data de publicação desta Lei Complementar, localizados na Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP), os lotes criados em decorrência de desmembramento ou desdobro poderão ter dimensões inferiores às estabelecidas no Anexo IX - Parâmetros Urbanísticos, desta Lei Complementar, respeitada, em todo caso, a área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), e frente mínima de 6(seis), metros."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2025.

           

           

          SELMO ALVES DE SOUZA
          Prefeito Municipal