Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 26 de março de 2018
Acrescenta artigo
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescente-se à Lei Orgânica do Município de Indianópolis o art. 95-A com a seguinte redação:
Art. 95-A.
O Município utilizará seus bens imóveis dominicais como recursos fundamentais para a realização de políticas urbanas, sociais ou ambientais, podendo, para este fim, vendê-los ou permutá-los.
paragrafo único
Enquanto os bens imóveis dominicais municipais não tiverem
destinação pública definitiva, não poderão permanecer ociosos, facultado o uso destes bens por terceiros, em caso de reconhecido interesse público, mediante autorização, permissão ou concessão."