Lei Ordinária nº 1.929, de 15 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, até no montante de R$ 1.401.000,00 (um milhão, quatrocentos e um mil reais), para reforço das dotações discriminadas no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, até no montante de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para reforço das dotações criadas por crédito especial, discriminadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.