Lei Complementar nº 24, de 12 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2008

12 de Junho de 2008

LEI COMPLEMENTAR N.º 24, DE 12 DE JUNHO DE 2008 ALTERA O ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o anexo III, da Lei Complementar n. 19/2007 e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

      Art. 1º. 
      O anexo III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        ANEXO III
        AGENTE OPERACIONAL

         

        AGENTEOPERACIONAL

         

         

        A

        B

        e

        D

        E

        F

        G

        H

        1

        J

        K

        L

        M

        N

        o

        p

         

        1.421,831.569,841.733,261.913,702.11291

        2.332872.575,722.843,85

        3.139,90

         

        3.46676

        1

        683,93

        718,12

        754,03

        791,73

        631,32

        872,88

        916,52

        962,35

        1.010,47

        1.060,99

        1.11404

        1.16974

        1.22823

        1.289,64

        1.354,12

        li

        75512

        792.88

        83252

        874,15

        91786

        963,75

        1.011,94

        1.062 53

        1.11566

        1.171,44

        1.23001

        1.29151

        1.35609

        1.42389

        1.495,09

        111

        83373

        875,42

        919,19

        965,15

        1.01340

        1.064,07

        1.11726

        1.17314

        1.231,80

        1.293,39

        1.35806

        1.425 96

        1.497,26

        1.57212

        1.650 73

        IV

        920,52

        96655

        1.01487

        1.065,62

        1.118,90

        1.17484

        1.233 59

        1.295,27

        1.36003

        1.42803

        1.499,43

        1.574,40

        1.653 12

        1.73578

        1.82257

        V

        1.016,35

        1.06716

        1.12052

        1.176,55

        1.23538

        1.29715

        1.36200

        1.43010

        1.50161

        1.57669

        1.65552

        1.73830

        1.82521

        1.91647

        2.012,30

        VI

        1.12215

        1.178,26

        1.237,17

        1.299 03

        1.36398

        1.43218

        1.50379

        1.57898

        1.65793

        1.74082

        1.82786

        1.91926

        2.01522

        2.115,98

        2.221,78

        VII

        1.238,96

        1.300,91

        1.36596

        1.43426

        1.50597

        1.581,27

        1.660,33

        1.743,35

        1.83052

        1.92204

        2.01614

        2.11905

        2.225,00

        2.336,25

        2.453,07

        VIII

        1.367,94

        1.43634

        1.508,15

        1.58356

        1.662,74

        1.745,88

        1.83317

        1.924,83

        2.02107

        2.12213

        2.22823

        2.33964

        2.456,63

        2.579,46

        2.708,43

        IX

        1.510,34

        1.585,86

        1.665,15

        1.748,41

        1.835,83

        1.927,62

        2.024,00

        2.125,21

        2.231,47

        2.343 04

        2.460,19

        2.583,20

        2.712,36

        2.847,98

        2.99038

        X

        1.66757

        1.750,95

        1.83850

        1.93042

        2.02694

        2.12829

        2.23470

        2.34644

        2.46376

        2.586,95

        2.71630

        2.852,11

        2.994,72

        3.144,45

        3.301,68

        AUXILIAROPERACIONAL

         

        A

        B

        e

        D

        E

        F

        G

        H

        1

        J

        K

        L

        M

        N

        o

        p

        1

        443,65

        46583

        48913

        513,58

        53926

        566,22

        59454

        62426

        655,48

        688.25

        722.66

        758,80

        79674

        83657

        87840

        922,32

        li

        48984

        51433

        540,04

        567,05

        59540

        62517

        65643

        68925

        72371

        75990

        79789

        83779

        87968

        923,66

        96984

        1.01833

        Ili

        540,83

        567,87

        596,26

        626,08

        657,36

        690,25

        72476

        761,00

        799,05

        83900

        880,95

        925,00

        971,25

        1.019,81

        1.070,80

        1.124,34

        IV

        597,13

        626,98

        658 33

        69125

        725,81

         

        76210

        80021

        84022

        88223

        92634

        972,66

        1.02129

        1.07236

        1.125,97

        1.18227

        1.241,39

        V

        659,29

        692,25

        726,87

        763,21

        80137

        841,44

        883,51

        927,69

        97407

        1.02277

        1.073,91

        1.127,61

        1.183,99

        1.243, 19

        1.305,35

        1.370,62

        VI

        72792

        76432

        80253

        84266

        88479

        92903

        975,48

        1.024,26

        1.075,47

        1.129,25

        1.185,71

        1.24499

        1.307,24

        1.372,60

        1.441,23

        1.51330

        VII

        80370

        84388

        886,08

        93038

        97690

        1.02574

        1.07703

        1.13086

        1.18743

        1.24680

        1.309,14

        1.37460

        1.44333

        1.515,49

        1.591,27

        1.670,83

        VIII

        887,36

        931,73

        97832

        1.02723

        1.078,60

        1.132,53

        1.189,15

        1.24861

        1.311 04

        1.37659

        1.44542

        1.51769

        1.59358

        1.67326

        1.756,92

        1.844,76

        IX

        979,74

        1.02872

        1.08016

        1.134,17

        1.190,88

        1.25042

        1.31294

        1.378,59

        1.447,52

        1.51989

        1.595,89

        1.675,68

        1.759 47

        1.847,44

        1.93981

        2.036,80

        X

        1.08173

        1.135,81

        1.19261

        1.25224

        1.31485

        1.38059

        1.44962

        1.522.10

        1.598,21

        1.678,12

        1.76202

        1.85012

        1.942.63

        2.03976

        2.14175

        2.248,84

         

         

         

        Art. 2º. 
        Ficam mantidos os demais termos do anexo modificado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis, 12 de junho de 2008.

             

             

             

            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
            Prefeito Municipal