Lei Ordinária nº 1.970, de 20 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.970

2019

20 de Fevereiro de 2019

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART, 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual, a partir de 1° de fevereiro de 2019, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de IndianópolisMG, no percentual de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2018.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2019.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            PrefeitoMunicipal