Lei Ordinária nº 1.969, de 20 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.969

2019

20 de Fevereiro de 2019

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1° de fevereiro de 2019, no percentual de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018.
        Parágrafo único  
        A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2019.


              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal