Lei Ordinária nº 1.966, de 22 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.966

2019

22 de Janeiro de 2019

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

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Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2019, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2019, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
        Art. 2º. 
        Cabe ao poder concedente, mediante processo administrativo, verificar o cumprimento das exigências legais para fins de concessão da subvenção social autorizada por esta Lei, inclusive quanto ao enquadramento na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2019.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal