Lei Ordinária nº 2.320, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.320

2025

27 de Agosto de 2025

Prorroga por doze meses a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.

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Prorroga por doze meses a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, por doze meses, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Indianópolis, instituído pela Lei n.º 1.870, de 23 de junho de 2015.
        Art. 2º. 
        Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME), com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025.

             

             

            SELMO ALVES DE SOUZA
            Prefeito Municipal