Lei Ordinária nº 2.249, de 03 de abril de 2024
Fica extinto o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração de Coordenador de Saúde Bucal, símbolo CC-2, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.
Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Vigilância
Sanitária, símbolo FG-6, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo FG-5, e Operador de Sistema de Informação, símbolo FG-6.
Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG, mais um cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor I, símbolo CC-2.
Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG, mais um cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor I, símbolo CC-2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FG-3 - ENCARREGADO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
2. Monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde;
3. Providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação da
epidemiologia e vigilância sanitária;
4. Realizar a interface com outros órgãos afins no Município;
5. Monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do Município;
6. Coordenar a impostação de dados no SINANNET e Dengue online, e-Sus e SivepGripe;
7. Coordenar a realização de investigações das doenças de notificação compulsória dos
residentes do distrito sanitário;
8. Assessorar as gerências de microrregiões de saúde em assuntos relacionados à área de conhecimento da Epidemiologia;
9. Coordenar da elaboração de informe epidemiológico da área de abrangência do Município;
10. Distribuição e controle de declarações de nascidos vivos e declarações de óbito no âmbito hospitalar;
11. Coordenar a operacionalização do processo de vacinação de rotina e campanhas, acompanhar as notificações de eventos adversos pós-vacinação, controle de imunobiológicos especiais, organizar capacitações, monitoramento de coberturas vacinais, distribuição de imunobiológicos;
12. Coordenar da elaboração de estratégias e ações elencadas na programação das ferramentas de gestão da saúde local;
13. Cuidar da articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações de saúde;
14. Coordenar a análise e monitoramento da qualidade da água para o consumo humano (SISAGUA);
15. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino superior completo e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da vigilância
sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de infraestrutura);
2. Supervisionar o cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;
3. Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos classificados como nível de risco I e II;
4. Coordenar a instauração, tramitação e julgamento processo administrativo sanitário; e
5. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
FG-3 – COORDENADOR OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. 1.Responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação;
2. Gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE, SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB, SCNES, VERSIA,VERFCES;
3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento de informações relativas à PPI;
4. Acompanhar, por meio de estudo mensal, as produções enviadas para o Ministério da Saúde, através dos diversos sistemas; e
5. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada
experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item de QUALIFICAÇÃO.