Lei Ordinária nº 2.249, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.249

2024

3 de Abril de 2024

Cria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

a A
Cria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica extinto o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e
      exoneração de Coordenador de Saúde Bucal, símbolo CC-2, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.

        Art. 2º. 

         Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Vigilância
        Sanitária, símbolo FG-6, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo FG-5, e Operador de Sistema de Informação, símbolo FG-6. 

          Art. 3º. 

          Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
          Indianópolis-MG, mais um cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor I, símbolo CC-2. 

            Art. 4º. 

            Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
            Indianópolis-MG, mais um cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor I, símbolo CC-2. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.

                 

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES 

                PREFETO MUNICIPAL 

                  ANEXO II

                  Descrição e atribuições das funções gratificadas

                    FG-3 - ENCARREGADO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA

                     

                    ATRIBUIÇÕES:

                     

                    1. Elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
                    2. Monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde;
                    3. Providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação da
                    epidemiologia e vigilância sanitária;
                    4. Realizar a interface com outros órgãos afins no Município;
                    5. Monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do Município;
                    6. Coordenar a impostação de dados no SINANNET e Dengue online, e-Sus e SivepGripe;
                    7. Coordenar a realização de investigações das doenças de notificação compulsória dos
                    residentes do distrito sanitário;
                    8. Assessorar as gerências de microrregiões de saúde em assuntos relacionados à área de conhecimento da Epidemiologia;
                    9. Coordenar da elaboração de informe epidemiológico da área de abrangência do Município;
                    10. Distribuição e controle de declarações de nascidos vivos e declarações de óbito no âmbito hospitalar;
                    11. Coordenar a operacionalização do processo de vacinação de rotina e campanhas, acompanhar as notificações de eventos adversos pós-vacinação, controle de imunobiológicos especiais, organizar capacitações, monitoramento de coberturas vacinais, distribuição de imunobiológicos;
                    12. Coordenar da elaboração de estratégias e ações elencadas na programação das ferramentas de gestão da saúde local;
                    13. Cuidar da articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações de saúde;
                    14. Coordenar a análise e monitoramento da qualidade da água para o consumo humano (SISAGUA);
                    15. Executar outras atividades correlatas.

                    QUALIFICAÇÃO:

                    - Ensino superior completo e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.

                    RECRUTAMENTO:

                    - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.

                      FG-3 - ENCARREGADO DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                       

                      ATRIBUIÇÕES:

                      1. Elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da vigilância
                      sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de infraestrutura);

                      2. Supervisionar o cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;
                      3. Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos classificados como nível de risco I e II;
                      4. Coordenar a instauração, tramitação e julgamento processo administrativo sanitário; e
                      5. Executar outras atividades correlatas.

                      QUALIFICAÇÃO:
                      - Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.

                      RECRUTAMENTO:

                      - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO

                        FG-3 – COORDENADOR OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

                         

                        ATRIBUIÇÕES:

                        1. 1.Responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação;
                        2. Gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE, SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB, SCNES, VERSIA,VERFCES;
                        3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento de informações relativas à PPI;
                        4. Acompanhar, por meio de estudo mensal, as produções enviadas para o Ministério da Saúde, através dos diversos sistemas; e
                        5. Executar outras atividades correlatas.

                        QUALIFICAÇÃO:

                        - Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada
                        experiência de administração.

                        RECRUTAMENTO:

                        - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item de QUALIFICAÇÃO.