Lei Ordinária nº 2.247, de 03 de abril de 2024
Art. 1º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,62% (quatro inteiros
e setenta e dois centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação