Lei Ordinária nº 2.247, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.247

2024

3 de Abril de 2024

Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.

               

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal