Lei Ordinária nº 2.235, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.235

2024

23 de Janeiro de 2024

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

a A
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

    PREFEITO MUNICIPAL

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional d Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2024.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal