Lei Ordinária nº 2.235, de 23 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional d Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.