Lei Ordinária nº 2.244, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.244

2024

3 de Abril de 2024

Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
        § 1º 
        A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
          § 2º 
          A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos salariais são definidos pela legislação federal, em especial os servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime jurídico está disciplinado na Lei n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existente no Orçamento em vigor.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal