Lei Ordinária nº 2.244, de 03 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
§ 1º
A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º
A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos salariais são definidos pela legislação federal, em especial os servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime jurídico está disciplinado
na Lei n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existente no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.