Lei Ordinária nº 1.999, de 22 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
Parágrafo único
A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.