Lei Ordinária nº 2.004, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.004

2020

24 de Março de 2020

DENOMINA O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

a A
Denomina o bem público municipal que especifica.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A rua que corta o lote 3, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, cujo trecho inicial liga as ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a se denominar Rua Pastor Farnézio Luiz Bento.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos interessados a denominação de que trata esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal