Lei Ordinária nº 2.005, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.005

2020

24 de Março de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS MG A ALIENAR, SOB A FORMA DE VENDA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Município de IndianópolisMG a alienar, sob a forma de venda, os imóveis que menciona, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Indianópolis-MG autorizado a alienar, sob a forma de venda, mediante licitação pública, por preço não inferior ao das respectivas avaliações, os bens imóveis de sua propriedade, discriminados a seguir:
        I – 
        Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 4, da quadra 16, com área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.482, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
          II – 
          Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova designado por lote 3, da quadra 16, com área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.481, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
            III – 
            Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 2, da quadra 16, com área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.480, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
              IV – 
              Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 1 da quadra 16, com área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.479, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
                V – 
                Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 1 da quadra 16, com área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.479, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
                  VI – 
                  Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 9, da quadra 14, com área de 283,50 m² (duzentos e oitenta e três virgula cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.468, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
                    VII – 
                    Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 8, da quadra 14, com área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), com frente para a Rua A, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.467, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
                      VIII – 
                      Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 7, da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), com frente para a Rua A, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.466, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
                        IX – 
                        Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 6, da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), com frente para a Rua A, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.465, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
                          X – 
                          Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova, designado por lote 5, da quadra 16, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado sob o n.° R1 da matrícula 54.483, no Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
                            Art. 2º. 
                            A receita auferida com a alienação ora autorizada não poderá ser aplicada para o financiamento de despesas correntes, devendo, prioritariamente, ser utilizada na implantação de obras de infraestrutura do loteamento denominado Morada Nova.
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

                                 

                                LINDOMAR AMARO BORGES
                                Prefeito Municipal