Lei Ordinária nº 2.010, de 17 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.010

2020

17 de Junho de 2020

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para a Legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais).
        Art. 2º. 
        Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados, anualmente, no mês de janeiro, com base na variação da inflação medida pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que o substituir, a título de revisão geral anual.
          Art. 3º. 
          Fica concedido décimo terceiro subsídio, no valor dos subsídios mensais fixados no art. 1º, desta Lei, aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro.
            Art. 4º. 
            No período de férias do Vereador, que corresponde ao recesso legislativo do mês de julho do segundo, terceiro e quarto anos da legislatura, será pago ao Vereador e ao Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis subsídio integral acrescido de um terço.
              Art. 5º. 
              O pagamento dos subsídios, no valor fixado por esta Lei, fica condicionado à observância dos preceitos contidos no art. 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, caput e § 1º, ambos da Constituição Federal, e nos arts. 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea a, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                Art. 6º. 
                As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de junho de 2020.

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal