Lei Ordinária nº 2.017, de 29 de outubro de 2020
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Indianópolis-MG, no valor de R$ 65.289,69 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), para acobertar despesas com ações emergenciais de apoio ao setor cultural, com recursos financeiros previstos na Lei Federal n.
14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a serem executadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n.° 6, de 20 de março de 2020.
Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.