Lei Ordinária nº 1.530, de 07 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.530

2007

7 de Março de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 4º E 5º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.375, DE 12 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELETIVO DE FORMAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação dos §§ 4º e 5º do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre o processo eletivo de formação do Conselho Tutelar de Indianópolis e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os §§ 4º e 5º do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre o processo eletivo e de formação do Conselho Tutelar de Indianópolis e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   “Art.4º.... § 4º A escolha dos Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, será feita mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de dezesseis anos do Município, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade. § 5º Terão direito a voto todos os cidadãos eleitores residentes neste Município. (NR)”
        § 5º   Terão direito a voto todos os cidadãos eleitores residentes neste Município. (NR)”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de março de 2007.
          RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
          Prefeito Municipal