Lei Ordinária nº 1.530, de 07 de março de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.375, de 12 de maio de 2003
Art. 1º.
Os §§ 4º e 5º do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de
2003, que dispõe sobre o processo eletivo e de formação do Conselho Tutelar de Indianópolis
e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
“Art.4º....
§ 4º A escolha dos Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, será feita
mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de dezesseis anos do
Município, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla
publicidade.
§ 5º Terão direito a voto todos os cidadãos eleitores residentes neste
Município. (NR)”
§ 5º
Terão direito a voto todos os cidadãos eleitores residentes neste
Município. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação