Lei Ordinária nº 1.230, de 31 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.230

1998

31 de Julho de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E ACRESCENTA INCISO IV AO ART 4º, DA LEI N.º 1.181, DE 29 DE JANEIRO DE 1.997.

a A
Vigência entre 31 de Julho de 1998 e 5 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.230, de 31 de julho de 1998
Altera a redação do inciso I e acrescenta inciso IV ao art. 4, da Lei nº 1.181, de 29 de janeiro de 1997.
    A Câmara Mumicipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou, е eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I, do art. 4° da Lei n° 1.181/97 passa a ter a seguinte redação:
        I  –  "Art 4°......................................................................................................................................................... I - nas hipóteses dos incisos I e II, seis meses,"
        Art. 2º. 
        Fica acrescido inciso IV ao art. 4°, da Lei n° 1.181/97, com a seguinte redação:
          IV  –  "Art. 4°............................................................................................................................................................ IV - na hipotese do inciso V, doze meses."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Indianópolis - MG, 31 de julho de 1998.

             

            Wesley José da Rocha Naves
            Prefeito Municipal