Lei Ordinária nº 1.230, de 31 de julho de 1998
Vigência entre 31 de Julho de 1998 e 5 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.230, de 31 de julho de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 1.230, de 31 de julho de 1998
Art. 1º.
O inciso I, do art. 4° da Lei n° 1.181/97 passa a ter a seguinte redação:
I
–
"Art 4°.........................................................................................................................................................
I - nas hipóteses dos incisos I e II, seis meses,"
Art. 2º.
Fica acrescido inciso IV ao art. 4°, da Lei n° 1.181/97, com a seguinte redação:
IV
–
"Art. 4°............................................................................................................................................................
IV - na hipotese do inciso V, doze meses."