Lei Ordinária nº 2.018, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.018

2020

14 de Dezembro de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na forma que específica, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Para a abertura do crédito adicional que trata o art. 1°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de dezembro de 2020.

             

             ANÍDSON GABRIEL DA SILVA
            Prefeito Municipal

              ANEXO ÚNICO

              DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS SEREM A REFORÇADAS
              OrgãoUnidadeFuncãoSub.FunProgramaProj/AtiDespesaFichaDiscrim. da Despesa
              02061545100101.00234.4.90.51.00.0094Obras instalações
              02061545200102.00163.3.90.39.00.00106Outros serviços de terceiros- Pessoa Juridica
              TOTAL