Lei Ordinária nº 2.019, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.019

2020

16 de Dezembro de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Para a abertura do crédito adicional que trata o art. 1º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de dezembro de 2020.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal

              ANEXO ÚNICO
              DOTAÇÕES SUPLEMENTARES SEREM A REFORÇADAS MEDIANTE EXCESSO DE  ARRECADAÇÃO
              OrgãoUnidadeFuncãoSubFuncãoProgramaProj.ouAtivaDespesaFichaDiscrim.da DespesaValor
              02010412200012.0063.3.90.39.00.006Outros serviços de terceiro PJ116.000.00
              02141030100122.00543.3.90.30.00.00218Materiais de consumo15.000.00
              0214103030012200613.3.90.30.00.00243Materiais de consumo85.00.00
              0212082440014200473.3.90.30.00.00266Materiais de consumo10.000.00
              226.00,00