Lei Ordinária nº 2.024, de 12 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.024

2021

12 de Fevereiro de 2021

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA ÚNICA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a colocação de placa única em estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público, localizados no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público, localizados no Município de Indianópolis-MG, deverão inserir em local de fácil visualização placa única que dispõe sobre os atendimentos preferenciais estabelecidos em lei.
        Art. 2º. 
        A placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso exclusivo para pessoas com deficiência, idoso, gestante, criança de colo, pessoa com transtorno do espectro autista e o número da respectiva lei.
          Art. 3º. 
          A placa deverá ser produzida conforme consta no anexo desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de fevereiro de 2021.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal