Lei Ordinária nº 2.035, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.035

2021

10 de Junho de 2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E O PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o prazo de pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no exercício de 2021, será até o dia 20 de julho de 2021, para pagamento à vista, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 20 de julho de 2021, 20 de agosto de 2021 e 20 de setembro de 2021.
        Art. 2º. 
        O prazo para pagamento das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2021, será até o dia 20 de julho de 2021, para pagamento à vista, em cota única, ou em 3 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 20 de julho de 2021, 20 de agosto de 2021 e 20 de setembro de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de junho de 2021.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal