Lei Ordinária nº 2.040, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.040

2021

29 de Junho de 2021

AUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA OU ESPAÇO DEDICADO À CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a compra do imóvel que menciona para fins de implantação de unidade administrativa ou espaço dedicado à cultura, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano discriminado a seguir, de propriedade de Ronan Pereira de Almeida, brasileiro, casado, produtor rural, portador da Carteira de Identidade n.° M-1.626.400 - SSP-MG, inscrito no CPF sob n.° 288.307.416-04, e sua mulher Silziene Luiza Borges de Almeida, brasileira, produtora rural, portadora da Carteira de Identidade n.° M-8.913.409 - SSP-MG, inscrita no CPF sob n.° 350.447.636-68, domiciliados na Cidade de Indianópolis-MG, onde residem na Rua Hilário Ferreira de Souza, n.° 44, Bairro Centro, CEP 38.490-000:

       

      Um imóvel situado no Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, parte integrante do imóvel registrado na matrícula n.° 51.975, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, com a seguintes descrição: mede 15,50 metros de frente para Rua Getúlio Magalhães; 15,50 metros nos fundos, confrontando com o Lote 07-F3, de propriedade de Ronan Pereira de Almeida e Silziene Luiza Borges de Almeida; 16,20 metros, pelo lado direito, confrontando com a Rua Santana; 16,20 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 07-F1, de propriedade de Ronan Pereira de Almeida e Silziene Luiza Borges de Almeida, perfazendo área total de 251,10 m²; tombado definitivamente pelo Município, pelo Decreto n.° 3.890, de 10 de julho de 2018, em razão do seu valor histórico e arquitetônico.

        Art. 2º. 
        A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme laudo da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Patrimônio Público Municipal, anexo a esta Lei.
          Art. 3º. 
          O imóvel adquirido será destinado à implantação de unidade administrativa ou espaço dedicado à cultura.
            Art. 4º. 
            O imóvel deverá ser entregue ao Município desembaraçado de ônus e dívidas propter rem.
              Art. 5º. 
              As despesas com a lavratura e registro da escritura púbica de transferência de propriedade do imóvel de que trata esta Lei ficarão a cargo do Município de Indianópolis-MG.
                Art. 6º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento vigente do Município de Indianópolis-MG, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
                  Orgão02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
                  Unidade11- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
                  Função de Governo13-CULTURA
                  Sub - Função391– PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
                  Programa0002- DIFUSÃO CULTURAL
                  Projeto/Atividade2.0170- AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
                  Natureza de Despesa4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
                  Fonte de Recursos100 - RECURSOS ORDINÁRIOS                          R$ 200.000,00
                    Art. 7º. 
                    Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 6°, desta Lei, serã utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
                      Órgão02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
                      Unidade11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
                      Função de Governo13- CULTURA
                      Sub - Função392-DIFUSÃO CULTURAL
                      Programa 0002- DIFUSÃO CULTURAL  
                      Projeto/Atividade2.0031-FESTIVIDADES MUNICIPAIS
                      Natureza de Despesa3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
                      Fonte de Recursos100 - RECURSOS ORDINÁRIOS                    R$ 200.000,00
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de junho de 2021.

                           

                          LINDOMAR AMARO  BORGES
                          Prefeito Municipal