Lei Ordinária nº 2.048, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.048

2021

31 de Agosto de 2021

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA FINS ESPECÍFICOS DE ATENDIMENTO DE PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, para fins específicos de atendimento de protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, no contexto da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
     

      PREFEITO MUNICIPAL

      Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, para fins específicos de atendimento de protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, Gerais. no contexto da pandemia da Covid-19, de 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais

          § 1º 
          Os servidores contratados serão lotados, prioritariamente, na área de transporte de escolar.
            § 2º 
            Em virtude da exiguidade de prazo, as contratações deverão se dar por meio de processo seletivo simplificado consistente em análise de currículo e entrevista.
              Art. 2º. 
              As contratações terão prazo de vigência inicial até 31 de dezembro de 2021, que poderá ser prorrogado enquanto vigente a situação de pandemia e houver a necessidade de atendimento de protocolo sanitário próprio.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2021.

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal