Lei Ordinária nº 2.049, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação aos estudantes participantes do concurso cultural, relativo à da III Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis-MG, até o valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre os três primeiros colocados de cada escola participante do concurso cultural, conforme regulamento.
§ 2º
A Secretaria Municipal de Cultura elaborará o regulamento do concurso cultural, que disporá sobre a inscrição, critérios de avaliação, julgamento e classificação, premiação e demais regras de participação no concurso.
§ 3º
O concurso cultural visa à seleção de desenhos que melhor ilustrem as palestras da III Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis-MG.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Indianópolis, no exercício de 2021, até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo único, desta Lei.
Art. 3º.
Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 2º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fontes, conforme art. 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.