Lei Ordinária nº 2.049, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.049

2021

31 de Agosto de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO DE CONCURSO CULTURAL, RELATIVO À III SEMANA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE INDIANÓPOLIS.

a A
Autoriza o Poder Executivo a realizar о pagamento de premiação de concurso cultural, relativo à III Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis-MG.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação aos estudantes participantes do concurso cultural, relativo à da III Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis-MG, até o valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre os três primeiros colocados de cada escola participante do concurso cultural, conforme regulamento.
          § 2º 
          A Secretaria Municipal de Cultura elaborará o regulamento do concurso cultural, que disporá sobre a inscrição, critérios de avaliação, julgamento e classificação, premiação e demais regras de participação no concurso.
            § 3º 
            O concurso cultural visa à seleção de desenhos que melhor ilustrem as palestras da III Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis-MG.
              Art. 2º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Indianópolis, no exercício de 2021, até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo único, desta Lei.
                Art. 3º. 
                Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 2º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fontes, conforme art. 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2021.

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal

                       

                      ANEXO ÚNICO
                       
                      DOTACÕES A SEREM CRIADAS E VALORES
                      OrgãoUnidadeFuncãoSubFuncão Programa Proj.ou AtivDespesa FichaDiscrim.
                      Despesa
                      Valor            
                      02111339200022.01723.3.90.31.00.00359Premiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas 1.800.00
                      TOTAL        1.800.00
                        *** Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 15° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação  por fontes conforme art. 43 da Lei 4320/64 aberto em dotações orçamentárias discriminadas anexo no único desta lei