Lei Ordinária nº 2.311, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.311

2025

10 de Julho de 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação, e dá outras providencias.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias, no Orçamento vigente:
        02Poder ExecutivoFichas:
        02.06Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos 
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.451Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.451.0010.1.0182Participação em Consórcios 
        02.06.15.451.0010.1.0182.3.3.71.70Rateio pela Participação em Consórcio Público5.000,00
        02.06.15.451.0010.1.0182.4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público20.000,00
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 Recursos não
        vinculados de impostos
        25.000,00

         

         

        02Poder ExecutivoFicha:
        02.02Secretaria Municipal Administração e
        Finanças
         
        02.02.04Administração 
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 
        02.02.04.122.0001.1.0182Participação em Consórcios 
        02.02.04.122.0001.1.0182.3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público5.000,00
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 Recursos não
        vinculados de impostos
        5.000,00

         

         

        02Poder ExecutivoFicha:
        02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
        Municipal Saúde
         
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        02.14.10.302.0012Saúde para todos 
        02.14.10.302.0012.1.0182Participação em Consórcios  
        02.14.10.302.0012.1.0182.3.3.71.70ateio pela Participação em Consorcio Público5.000,00
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 Recursos não
        vinculados de impostos
        5.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
            02Poder ExecutivoFicha:16
            02.02Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
            02.02.04Administração 
            02.02.04.122Administração Geral 
            02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 
            02.02.04.122.0001.2.0010Manutenção Atividades Administração Finanças 
            02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica35.000,00
            Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 Recursos não
            vinculados de impostos
            35.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2025.

                 

                 

                SELMO ALVES DE SOUZA
                Prefeito Municipal