Lei Complementar nº 65, de 22 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.° 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), a partir de 1º de novembro de 2022.
Art. 2º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.° 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), a partir de 1º de novembro de 2022.
Art. 2º.
O art. 2º, da Lei Complementar n.º 56, de 24 de abril de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, passa a vigorar
acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
§ 3º
"Art. 2°.......................................................................................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................................
§3° O piso de vencimento instituído por esta Lei Complementar poderá ser reajustado por meio de lei ordinária de iniciativa do Prefeito Municipal."
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.