Lei Ordinária nº 2.095, de 18 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.095

2022

18 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, valor de R$ 270.645,77 (duzentos e setenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

        02Poder ExecutivoFicha: 81
        02.06Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.451Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.451.0010.1.0040Manutenção e Expansão de Rede Iluminação Pública 
        02.06.15.451.0010.1.0040.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos117- Contribuição p/ Custeio Iluminação
        Pública
        160.000,00
        Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários110.645,77
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total da dotação orçamentária discriminada a seguir:
            02Poder Executivo Ficha: 91
            02.06Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
            02.06.15Urbanismo 
            02.06.15.452Serviços Urbanos 
            02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
            02.06.15.452.0010.2.0148Manutenção Pontos de Iluminação - CIDES 
            02.06.15.452.0010.2.0148.3.3.71.70.00Rateio pela Participação em Consórcio Público 
            Fonte de Recursos117- Contribuição p/ Custeio Iluminaçã 
            Pública
            160.000,00
            Fonte de Recursos100-Recursos Ordinários110.645,77
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2022.
                                                             

                  LINDOMAR AMARO BORGES             

                Prefeito Municipal