Lei Ordinária nº 2.095, de 18 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, valor de R$ 270.645,77 (duzentos e setenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 81 |
| 02.06 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
| 02.06.15 | Urbanismo | |
| 02.06.15.451 | Infraestrutura Urbana | |
| 02.06.15.451.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural | |
| 02.06.15.451.0010.1.0040 | Manutenção e Expansão de Rede Iluminação Pública | |
| 02.06.15.451.0010.1.0040.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de Recursos | 117- Contribuição p/ Custeio Iluminação Pública | 160.000,00 |
| Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | 110.645,77 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total da dotação orçamentária discriminada a seguir:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 91 |
| 02.06 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
| 02.06.15 | Urbanismo | |
| 02.06.15.452 | Serviços Urbanos | |
| 02.06.15.452.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural | |
| 02.06.15.452.0010.2.0148 | Manutenção Pontos de Iluminação - CIDES | |
| 02.06.15.452.0010.2.0148.3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | |
| Fonte de Recursos | 117- Contribuição p/ Custeio Iluminaçã Pública | 160.000,00 |
| Fonte de Recursos | 100-Recursos Ordinários | 110.645,77 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.