Lei Ordinária nº 2.125, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.125

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

a A

PREFEITO MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
      02Poder ExecutivoFicha: 276
      02.12Secretaria Municipal de
      Desenvolvimento Social
       
      02.12.08Assistência Social 
      02.12.08.244Assistência Comunitária 
      02.12.08.244.0014Desenvolvimento Social 
      02.12.08.244.0014.2.073Manutenção Atividade do FMAS 
      02.12.08.244.0014.2.073.3.3.90.30.00Material de Consumo 
      Fonte de Recursos100- Recursos OrdináriosR$ 30.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da dotação discriminada a seguir:
          02Poder ExecutivoFicha: 86
          02.06Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
          02.06.15Urbanismo 
          02.06.15.452Serviços Urbanos 
          02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
          02.06.15.452.0010.2.016Manutenção Atividade da Secretaria 
           Municipal de Obras e Serviços Públicos 
          02.06.15.452.0010.2.016.3.3.90.30.00Material de Consumo 
          Fonte de Recursos170-Outros Vinculados Recursos NãoR$ 30.000,00
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES 
              Prefeito Municipal