Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 23 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2000

23 de Maio de 2000

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A
Acrescenta paragrafo único ao art. 92 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Acrescente-se ao art. 92 da Lei Orgânica do Município parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único   '' É vedada a doação de bens imóveis no ano em que se realizar eleições municipais."(NR).
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Reuniões, 23 de maio de 2000.

           

          Cleto Gomes Corrêa

          Presidente

           

          Eustáquio José da Silva

          Vice-Presidente

           

          Sebastião Miranda de Resende

          Secretário