Lei Ordinária nº 2.108, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.108

2022

8 de Julho de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.065.000,00 (quatro milhões e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 221
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        02.14.10.302.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.302.0012.2.0205Manutenção Ativ. Centro Saúde Batista Naves 
        02.14.10.302.0012.2.0205.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros
        Pessoa Jurídica
         
        Fonte de Recursos102 - Impostos e Transf.
        Vinculados à Saúde
        1.500.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 174
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.122Administração Geral 
        02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.122.0012.2.0194Gestão das Atividades da Sec.
        Mun. De Saúde
         
        02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos102 - Impostos Vinculados à Saúde e Transf.760.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 192
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.301Atenção Básica 
        02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.301.0012.2.0196ssistência Rede de Atenção
        Primária a Saúde
         
        02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos102 - Impostos e Transf.
        Vinculados à Saúde
        110.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 232
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.303Suporte Profilático e Terapêutico 
        02.14.10.303.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.303.0012.2.0205Assistência Farmacêutica 
        02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos102 - Impostos e Transf.
        Vinculados à Saúde
        100.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 179
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.122Administração Geral 
        02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.122.0012.2.194Gestão Atividades Municipal Saúde Secretaria 
        02.14.10.122.0012.2.194.3.3.90.39.00Outros Serviços Terceiros Pessoa
        Jurídica
         
        Fonte de Recursos102 - Impostos e Transf.
        Vinculados à Saúde
        120.000,00
          02.Poder ExecutivoFicha: 194
          02.14Secretaria Municipal de Saúde. 
          02.14.10Saúde 
          02.14.10.301Atenção Básica 
          02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
          02.14.10.301.0012.2.196Assistência Rede Atenção Primaria a Saúde 
          02.14.10.301.0012.2.196.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros
          Pessoa Jurídica
           
          Fonte de Recursos102 - Impostos e Transf.
          Vinculados à Saúde
          30.000,00

           

          02.Poder ExecutivoFicha: 26
          02.03Secretaria Municipal de Educação 
          02.03.12Educação 
          02.03.12.361Ensino Fundamental 
          02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
          02.03.12.361.0007.2.041Manutenção das Atividades Ens.
          Fundamental
           
          02.03.12.361.0007.2.041.3.3.90.30.00Material de Consumo 
          Fonte de Recursos101 - Impostos Transferencias
          vinc. à Educ.
          80.000,00

           

          02.Poder ExecutivoFicha: 86
          02.06Secretaria Municipal de Obras e
          Serv. Públicos.
           
          02.06.15Urbanismo 
          02.06.15.452Serviços Urbanos 
          02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
          02.06.15.452.0010.2.0016Manut. Ativ. Sec. Obras e Serv.
          Públicos
           
          02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.30.00aterial de Consumo 
          Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários360.000,00

           

          02.Poder ExecutivoFicha: 119
          02.09Secretaria Municipal de Transito e
          Transportes
           
          02.09.26Transporte 
          02.09.26.782Transporte Rodoviário 
          02.09.26.782.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
          02.09.26.782.0010.2.021Manut. Ativ. Sec. Transito е
          Transportes.
           
          02.09.26.782.0010.2.021.3.3.90.39.00Outros Serviços Terceiros Pessoa
          Jurídica
           
          Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários380.000,00

           

          02.Poder ExecutivoFicha: 111
          02.08Secretaria Municipal de Agricultura
          e Pecuária
           
          02.08.20Meio Ambiente, Agricultura, Pес.
          Desenv.
           
          02.08.20.608Promoção das Atividades da
          SMAPMAD
           
          02.08.20.608.0003Desenvolvimento Rural e do
          Agronegócio
           
          02.08.20.608.0003.2.019Manut. Ativ. Sec. Agricultura e
          Pecuária.
           
          02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.39.
          00
          Outros Serviços de Terceiros
          Pessoa Jurídica
           
          Fonte de Recursos100 - Recursos Ordinários120.000,00

           

          02.Poder ExecutivoFicha: 108
          02.08Secretaria Municipal de Agricultura
          e Pecuária
           
          02.08.20Meio Ambiente, Agricultura, Pec.
          Desenv.
           
          02.08.20.608Promoção das Atividades da
          SMAPMAD
           
          02.08.20.608.0003Desenvolvimento Rural e do
          Agronegócio
           
          02.08.20.608.0003.2.019Manut. Ativ. Sec. Agricultura e
          Pecuária.
           
          02.08.20.608.0003.2.019.3.3.90.30.00Material de Consumo 
          Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários200.000,00
            02.Poder ExecutivoFicha: 116
            02.09Secretaria Municipal de Trânsito e
            Transportes
             
            02.09.26Transporte 
            02.09.26.782Transporte Rodoviário 
            02.09.26.782.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
            02.09.26.782.0010.2.021Manut. Ativ. Sec. Trânsito e
            Transportes.
             
            02.09.26.782.0010.2.021.3.3.90.30.00Material de Consumo 
            Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários200.000,00

             

            02.Poder ExecutivoFicha: 3
            02.01Secretaria Municipal de Governo. 
            02.01.04Administração 
            02.01.04.122Administração Geral 
            02.01.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
            Administrativo
             
            02.01.04.122.0001.2.006Manutenção Atividades da
            Secretaria Governo
             
            02.01.04.122.0001.2.006.3.3.90.30.00Material de Consumo 
            Fonte de Recursos100 - Recursos Ordinários55.000,00

             

            02.Poder ExecutivoFicha: 16
            02.02Secretaria Municipal Administração
            e Finanças
             
            02.02.04Administração 
            02.02.04.122Administração Geral 
            02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
            Administrativo
             
            02.02.04.122.0001.2.010Manutenção Ativ. Administração е
            Finanças
             
            02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros
            Pessoa Jurídica
             
            Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários50.000,00
              Art. 2º. 
              Para atender às despesas com abertura do crédito previsto nesta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes recursais mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Municipal