Lei Ordinária nº 2.110, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.110

2022

23 de Agosto de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
        02.Poder ExecutivoFicha: 16
        02.02Secretaria Municipal de
        Administração e Finanças
         
        02.02.04Administração 
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
        Administrativo
         
        02.02.04.122.0001.20010Manutenção das Atividades da
        Administração e Finanças
         
        02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa
        Jurídica
         
        Fonte de Recursos100-Recursos Ordinários160.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender às despesas com abertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de agosto de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal