Lei Ordinária nº 2.089, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.089

2022

25 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 747.00,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
        02.Poder ExecutivoFicha: 312
        02.02Secretaria Municipal de Administração e
        Finanças
         
        02.02.04Administração 
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 
        02.02.04.122.0001.2.0010Manutenção das Atividades de
        Administração e Finanças
         
        02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21Juros sobre a Dívida por Contrato 
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários370.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 318
        02.02Secretaria Municipal de Administração e
        Finanças
         
        2.02.04Administração 
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 
        02.02.04.122.0001.2.0010Manutenção das Atividades de Administração e Finanças  
        02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71Principal da Dívida Contratual Resgatado 
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários377.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados superávit recursos, financeiro no valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), provenientes do inciso I, do § apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no 1°, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal