Lei Ordinária nº 2.160, de 18 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.160

2023

18 de Janeiro de 2023

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

a A
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2023, revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), que correspondem ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia е Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal