Lei Ordinária nº 2.170, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.170

2023

8 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com viagem para o exterior de Comissão do Município, em Missão técnica e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com viagem para o exterior de Comissão do Município, em missão técnica, е dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas, especialmente com passagens aéreas e diárias, referentes a viagem ao exterior, entre os dias 17 a 26 de março de 2023, de comissão designada exclusivamente para a Missão Indianópolis Lixo Zero.
        § 1º 
        Fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) o valor das diárias.
          § 2º 
          O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e alimentação.
            § 3º 
            Para fins de aquisição das passagens aéreas, poderá ser concedido adiantamento para os beneficiários que deverão prestar contas em até 5 (cinco) dias após os pagamento.
              Art. 2º. 
              A comissão, a ser designada formalmente por ato do Prefeito Municipal, será composta por até 4 (quatro) pessoas escolhidas entre servidores municipais e responsáveis técnicos de empresas de assessoria e consultoria contratadas pelo Município.
                Art. 3º. 
                Fica reconhecido o interesse público na realização da missão técnica a ser realizada, a qual caberá levar o nome do Município de Indianópolis-MG para o exterior, com a meta de se tornar, em curto espaço de tempo, um dos primeiros Municípios Lixo Zero no Brasil.
                  Art. 4º. 
                  A comissão de que trata o art. 2°, desta Lei, deverá entregar relatório técnico da missão à Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações constantes do Orçamento vigente: 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.14 – Diárias Pessoal Civil 02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.14- Diárias Pessoal Civil 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.33 - Passagens / Despesas com Locomoção 02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.33 - Passagens / Despesas com Locomoção 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de março de 2023.

                         

                        LINDOMAR AMARØ BORGES
                        Prefeito Municipal