Lei Ordinária nº 2.175, de 30 de março de 2023
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Indianópolis-MG (CMDE), órgão colegiado consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, competindo-lhe
a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico de Indianópolis.
O CMDE é uma instância colegiada, paritária e trissetorial, composta por representantes do Poder Público, do setor empresarial e da sociedade civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico de Indianópolis.
O CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes competências:
o acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem
como das respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de desenvolvimento
econômico e à aplicação dos recursos públicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade;
a promoção e a realização de seminários e conferências municipais / regionais de desenvolvimento econômicо;
a execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e a elaboração de propostas de redirecionamento;
a formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento econômico;