Lei Ordinária nº 2.185, de 19 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.185

2023

19 de Abril de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

     

    PREFEITO MUNICIPA

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
        02Poder ExecutivoFicha: 420
        02.14Secretaria Municipal Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        02.14.10.302.0012Saúde para todos 
        02.14.10.302.0012.2.0226Manutenção Atividade de Assistência Medica Hospitalar e Ambulatorial 
        02.14.10.302.0012.2.0226.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica 
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 - Recursos não
        Vinculados de Impostos
        96.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentaria:
            02Poder ExecutivoFicha: 174
            02.14Secretaria Municipal Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
            02.14.10Saúde 
            02.14.10.122 Administração Geral 
            02.14.10.122.0012Saúde para todos 
            02.14.10.122.0012.2.0194Gestão das Atividades da Secretaria Municipal Saúde 
            02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00Material de Consumo 
            Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 - Recursos não
            Vinculados de Impostos
            96.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de abril de 2023.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal