Lei Ordinária nº 2.310, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2310

2025

27 de Maio de 2025

Dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos atletas classificados nas primeiras colocações da 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, a ser realizada no dia 8 de junho de 2025, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
        Parágrafo único  
        A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados das categorias geral e residentes, nos gêneros masculino e feminino, conforme os seguintes valores:
          I – 
          1° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
            II – 
            2° lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
              III – 
              3° lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
                IV – 
                4° lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
                  V – 
                  5° lugar: R$ 100,00 (cem reais).
                    Art. 2º. 
                    Os pagamentos das premiações de que trata esta Lei serão realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade dos atletas vencedores.
                      Art. 3º. 
                      Para viabilizar a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
                        02Poder ExecutivoFicha:
                        02.10Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 
                        02.10.27Desporto e Lazer 
                        02.10.27.812Desporto Comunitário 
                        02.10.27.812.0015Desenvolvimento, Turismo, Esporte
                        e Lazer
                         
                        02.10.27.812.0015.2.024Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
                        Lazer
                         
                        02.10.27.812.0015.2.024.3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 
                        Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
                        vinculados de impostos
                        12.000,00
                          Art. 4º. 
                          Os recursos necessários a abertura do crédito adicional de que se trata esta Lei são provenientes de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
                            02Poder ExecutivoFicha: 485
                            02.02Secretaria Municipal de
                            Administração e Finanças
                             
                            02.02.04Administração 
                            02.02.04.122Administração Geral 
                            02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
                            Administrativo
                             
                            02.02.04.122.0001.1.170Construção do Centro Administrativo 
                            02.02.04.122.0001.1.170.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
                            Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
                            vinculados de impostos.
                            12.000,00
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2025.

                                 


                                SELMO ALVES DE SOUZA
                                Prefeito Municipal